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Receita exclui mais de 10 atividades do MEI em 2026; veja quem terá que migrar de categoria.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 18/02/2026
Por: Assessoria
A
exclusão de mais de 10 profissões do regime de Microempreendedor Individual
(MEI) a partir de 2026 deve impactar diretamente trabalhadores que exercem
atividades com maior complexidade técnica, risco operacional ou necessidade de
fiscalização específica.
As mudanças
foram discutidas pela Receita Federal do Brasil em conjunto com o Comitê Gestor
do Simples Nacional e têm como objetivo preservar o caráter simplificado do
MEI, voltado a atividades de menor risco e baixa complexidade operacional.
De acordo com
as novas diretrizes, profissões que exigem licenças especiais, certificações
técnicas ou controle sanitário mais rigoroso deixam de se enquadrar no regime
simplificado.
Profissões
excluídas do MEI em 2026
Entre as
atividades que não poderão mais atuar como Microempreendedor Individual estão:
– Alinhadores e balanceadores de pneus
– Aplicadores agrícolas
– Arquivistas de documentos
– Coletores de resíduos perigosos
– Comerciantes de fogos de artifício
– Comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP)
– Comerciantes de medicamentos veterinários
– Confeccionadores de fraldas descartáveis
– Contadores e técnicos contábeis
– Dedetizadores
– Fabricantes de produtos de limpeza e higiene pessoal
– Operadores de marketing direto
Segundo o
governo, essas atividades envolvem riscos ambientais, exigências técnicas
específicas ou fiscalização mais intensa, o que contraria a proposta original
do MEI.
Por
que essas atividades estão sendo retiradas
A Receita
Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional defendem que o MEI deve
permanecer como um regime simplificado, voltado a pequenos negócios com menor
grau de responsabilidade técnica.
Muitas das
profissões excluídas exigem registro em conselhos profissionais, autorizações
sanitárias ou acompanhamento de órgãos reguladores. A permanência no MEI,
segundo o entendimento técnico, poderia gerar distorções fiscais e
operacionais.
Prazo
para regularização e possíveis consequências
Os
profissionais afetados deverão migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) até dezembro de 2026. Caso o desenquadramento não seja
realizado dentro do prazo, poderá ocorrer exclusão automática do regime.
A mudança
pode resultar em cobrança retroativa de tributos, além de multas e juros sobre
valores declarados. As alíquotas também passam a variar conforme o novo
enquadramento, podendo ser mais elevadas.
O que muda na prática
Ao deixar o
MEI, o empreendedor assume novas obrigações fiscais e contábeis, como a
necessidade de acompanhamento contábil e envio de declarações mais detalhadas.
Por outro lado, a nova categoria permite maior possibilidade de crescimento,
ampliação do faturamento e manutenção da formalização, incluindo emissão de
notas fiscais e contratação de funcionários.
Direitos
previdenciários permanecem
Mesmo com a saída do MEI, os direitos previdenciários continuam garantidos,
desde que as contribuições sejam feitas regularmente. Entre os benefícios estão
aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Assim, a
mudança não representa perda automática de direitos, mas uma adequação ao
regime empresarial compatível com a atividade exercida.
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